Solicitação de dispensa da prova do ENADE 2024 deve ser feita até amanhã, 7 de fevereiro
Data da publicação: 6 de fevereiro de 2025 Categoria: Notícias, Notícias 2025O Exame é componente curricular obrigatório. Estudantes que estejam irregulares na edição de 2024 estarão impossibilitados de colar grau, em decorrência da não conclusão do curso
O prazo para solicitar a dispensa da prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2024 encerra amanhã, 7 de fevereiro. A solicitação deve ser realizada, por meio do Sistema Enade, pelo estudante ou pela instituição de educação superior, a depender da motivação da ausência. Nas duas situações, é preciso comprovar o motivo da falta, mediante documentação, conforme as exigências descritas em edital.
Podem justificar ausência na avaliação teórica, aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no dia 24 de novembro do ano passado, estudantes que tenham sido impossibilitados de comparecer ao local de prova por motivos de acidentes, extravio, perda, furto ou roubo de documentos de identificação, luto, questões relacionadas à saúde, à maternidade ou à paternidade, bem como compromissos profissionais ou devido à privação de liberdade. Entretanto, as pessoas eliminadas do Exame no local de aplicação não podem solicitar a dispensa.
Vale lembrar que o Enade é componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861/2004 e o § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018. Assim, a existência de irregularidade no Enade impossibilita a colação de grau do aluno, em decorrência da não conclusão do curso.
O estudante pode solicitar a dispensa da prova, mas ainda precisa ter cumprido o requisito de preencher o Questionário do Estudante. Após o deferimento da dispensa da prova, as pessoas com o pedido de dispensa deferido serão automaticamente regularizadas frente aos requisitos da Avaliação Prática (AP).
Os casos de ausência decorrentes de motivos pessoais ou profissionais devem ser registrados pelos estudantes e analisados pelos respectivos coordenadores de curso. Já os casos de ausência por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado devem ser registrados pelos coordenadores de curso e serão analisados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
CASOS EM QUE A INSTITUIÇÃO SOLICITA A DISPENSA – Além das solicitações de dispensa de prova, os coordenadores de curso ainda podem registrar, no Sistema Enade, declarações referentes a estudantes que não foram inscritos no período previsto; deixaram de ser informados pela instituição sobre sua inscrição; não tiveram indicação correta do polo de apoio presencial; não tiveram seu município de prova alterado em decorrência de mobilidade acadêmica; ou foram inscritos indevidamente.
REGULARIDADE – As pessoas com o pedido de dispensa deferido serão automaticamente regularizadas no que diz respeito ao Enade 2024, desde que não possuam pendências em relação ao Questionário do Estudante. A lista de regulares pode ser conferida, no Sistema Enade, pelos coordenadores de curso e procuradores educacionais institucionais.
ENADE DAS LICENCIATURAS – A edição de 2024 é um marco no Enade, pois a partir dela as demais edições terão foco na avaliação dos cursos que formam professores para a educação básica. Além das avaliações teóricas, já conhecidas, o Inep acrescentou uma avaliação da prática dos estudantes de graduação direcionadas à docência. O objetivo é aprimorar os processos avaliativos e, consequentemente, as evidências a respeito da formação de docentes no Brasil.
ENADE – Realizado anualmente pelo Inep, o Enade é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O exame avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, bem como o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial. A inscrição é obrigatória para todos os estudantes de cursos de licenciatura habilitados à avaliação teórica e prática vinculados às áreas avaliadas, conforme critérios de habilitação estabelecidos em edital.
Fonte: Coordenadoria de Planejamento e Avaliação de Programas e Ações Acadêmicas da PROGRAD – fone: (85) 3366 9020 / e-mail: copav@prograd.ufc.br e Assessoria de Comunicação Social do Inep