Procedimentos para justificar ausência no Enade 2015
Data da publicação: 16 de dezembro de 2015 Categoria: NotíciasOs alunos da UFC que foram convocados para o Enade 2015 e não fizeram o Exame poderão solicitar a dispensa da prova de 18 de dezembro de 2015 a 29 de janeiro de 2016.
Durante este período, devem preencher o requerimento de solicitação de dispensa do Enade e apresentar documentos comprobatórios de que era habilitado ao Enade 2015 e que justifique sua ausência na prova (ocorrida no dia 22 de novembro), na Coordenadoria de Planejamento e Avaliação de Programas e Ações Acadêmicas (Copav) da Pró-Reitoria de Graduação, no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra.
Durante o recesso natalino (dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro), a Copav estará aberta de 8h30min às 12h e de 14h às 17h. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, não haverá expediente. Nos demais dias, o horário de atendimento será de 8h às 12h e de 14h às 18h.
Os critérios para deferimento de dispensa estão descritos na Portaria Inep nº 548, de 4 de dezembro de 2015.
As solicitações de dispensa serão analisadas pela Copav, que emitirá parecer deferindo ou indeferindo. As dispensas deferidas deverão ser registradas no portal do Inep pelo coordenador de cada curso de graduação avaliado pelo Enade neste ano, também até 29 de janeiro de 2016.
Caso o pedido seja indeferido pela UFC, o estudante ainda poderá solicitar a dispensa diretamente pelo portal do Inep, de 8 a 22 de fevereiro de 2016.
QUESTIONÁRIO – A partir de 18 de dezembro, estará disponível no portal do Inep, para acesso dos coordenadores de cursos de graduação, a relação dos alunos regulares perante o Enade 2015, ou seja, que fizeram o Exame e responderam o Questionário do Estudante.
No entanto, os alunos que fizeram o Exame e não preencheram o questionário deverão respondê-lo até 22 de fevereiro de 2016, no site do Enade, sob pena de permanecerem irregulares perante o Enade 2015 e serem impedidos de colar grau.