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Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

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Inep retifica três portarias

Data da publicação: 7 de junho de 2019 Categoria: Notícias

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (7) traz retificações em três portarias do Exame Nacional de Avaliação do Desempenho de Estudantes (Enade). As mudanças são referentes às diretrizes da prova de componente específico de três áreas: Farmácia, Educação Física – Bacharelado e Tecnologia em Estética e Cosmética. Na Universidade Federal do Ceará são avaliadas as áreas de Farmácia e Educação Física.

As retificações estão disponíveis para consulta no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Na portaria nº 504, de 31 de maio de 2019, a mudança é no artigo 3. A prova do Enade 2019, no componente específico da área de Farmácia, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Farmácia, Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação profissional, tendo em vista o disposto no artigo nº 21 da Resolução CNE/CES nº 6, de 19 de outubro de 2017. Na versão anterior estava incompleta a referência à resolução.

Na portaria nº 492, de mesma data, a mudança também é no artigo 3, que determina que a prova do Enade 2019, no componente específico da área de Educação Física – Bacharelado, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Educação Física – Bacharelado, Resolução CNE/CES n° 7, de 31 de março de 2004, as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação profissional, tendo em vista o disposto nos artigos nº 28 e 29 da Resolução CNE/CES nº 6, de 18 de dezembro de 2018. Na versão anterior o número da resolução também estava incompleto.

Já na portaria nº 513, as mudanças são na numeração dos artigos. O artigo 6º é, na verdade, o artigo 5º, que anuncia o que a prova do Enade 2019 avaliará no componente específico da área de Tecnologia em Estética e Cosmética. E o artigo 7º foi corrigido e tornou-se o artigo 6º. Ele determina quais conteúdos o Enade tomará como referência no componente específico da área de Tecnologia em Estética e Cosmética.

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