Ausentes no Enade 2015 ainda podem recorrer ao Inep
Data da publicação: 12 de fevereiro de 2016 Categoria: NotíciasEstudantes que tiveram o pedido de dispensa do Enade 2015 indeferido pela UFC poderão recorrer diretamente ao Inep até o dia 22 de fevereiro.
Neste caso, terão de apresentar requerimento de dispensa, declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2015 (comprovada por assinatura do responsável na instituição) e original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.
As provas foram aplicadas em 22 de novembro, para concluintes de cursos de ciências sociais aplicadas, ciências humanas e áreas afins, além dos eixos tecnológicos de gestão e negócios, apoio escolar, hospitalidade e lazer, produção cultural e design.
São justificativas a ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal.
É importante lembrar que, de acordo com a Portaria 548/2015, que define as normas para os pedidos de dispensa, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular junto ao Enade 2015, mesmo que tenham realizado a prova. O questionário estará disponível para preenchimento até 22 de fevereiro de 2016, na página do exame na internet.
- Acesse o questionário do estudante
- Solicite sua dispensa
- Conheça as normas para os pedidos de dispensa pela Portaria 548/2015
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Inep